Voz da Sociedade
A trajetória legal da Lei Federal 10.216/2001 e a luta antimanicomial
(Laura de Quadros)*

A Lei Federal 10.216/2001 se articulou em dois grandes eixos: a questão da proteção social e o redirecionamento do modelo assistencial, tramitou no senado durante 12 anos, que redireciona o amparo em saúde mental para os serviços residenciais terapêuticos (SRTS) e programas como “De volta pra casa”, não estabelecendo parâmetros claros para a extinção dos manicômios. No entanto, oriundos deste processo temos a abertura de novos postos de cuidado extra- hospitalar da Reforma Psiquiátrica: Núcleo de Atenção Psicossocial (NAPS); Centro de Atendimento Psicossocial (CAPs I, CAPs II, CAPs III, CAPsi, CAPsad); Centro de Atenção Diária (CADs); Hospitais Dias (HDs); Centros de Convivência e Cultura (Mesquita, 2010). Esta lei representa indubitavelmente um marco para a luta antimanicomial, originária de um processo de reforma do modelo de assistência mental ao cidadão, regulamentando as internações e fiscalizando tais espaços.
Apesar de reconhecer na pessoa portadora da doença mental a condição de usuário de serviços e de direitos, esse reconhecimento carrega a visão impregnada e estigmatizada da história. Ainda que a declaração universal dos direitos humanos, adotada pela Organização Mundial da Saúde (1948), exponha as quatro liberdades: Liberdade da livre expressão da palavra, da religião, da liberdade de viver sem penúria e viver livre do medo, o movimento da vida social e política vigente, diariamente nos convida a novas formas de aprisionamento, aos quais sondam os dias atuais e nos colocam a revisitar a história e lembranças tão dolorosas do passado, que um dia privaram o ser humano, o direito de se constituir como sujeito.
*Sócia estudante da SPRGS.